Bicicleta é assim, não cai de moda, não causa estranheza pedalar com um equipamento de vinte anos atrás. É saudável, seu uso não polui o meio ambiente e permite um deslocamento em boa velocidade, tanto para o passeio quanto para muitas das atividades do dia a dia. Seria melhor ainda se tivéssemos uma convivência mais razoável no trânsito das cidades. E lembro disto porque também utilizo o carro diariamente e constato que nós, os ciclistas, temos ainda muito que aprender, além do respeito a que certamente temos direito por parte dos condutores de veículos automotores. O problema é que os ciclistas muitas vezes não se sentem obrigados a qualquer regulamentação, embora o Código de Trânsito Brasileiro estabeleça normas bastante claras para o trânsito de bicicletas.
Diariamente ouvimos notícias de acidentes envolvendo bicicletas no trânsito das cidades. Caberia analisar porque esta constatação trágica tem aumentado. Por parte das autoridades deveríamos ter mais ciclovias ou ciclofaixas para uma separação melhor entre os vários tipos de veículos, além de uma vigilância maior sobre o comportamento dos usuários das vias públicas. Por parte dos motoristas e dos ciclistas seria necessário no mínimo o cumprimento da lei. Em um acidente, envolvendo uma bicicleta e um veículo automotor, o ciclista é geralmente o que sofre ferimentos e seqüelas. Mas, vamos analisar o outro lado.
Para a maioria dos motoristas é um pesadelo a simples idéia de se envolver em um acidente, especialmente quando um dos participantes é um pedestre ou um ciclista. Além de toda a complicação legal envolvida, existe a terrível sensação de ser o causador, mesmo involuntário, da tragédia que atinge a vítima de um episódio destes e seus familiares. Não sou especialista em legislação, não sou jurista ou advogado, mas acredito firmemente que a vida em sociedade só é possível com o cumprimento das leis, e acredito que o conhecimento da lei deve ser obtido pela leitura da própria lei. Rejeito a idéia de que a lei só deve ser interpretada por especialistas, não pelo leigo. Penso que seria injusto que alguém fosse julgado com base em uma lei que esta pessoa não tem capacidade de compreender.
O código de trânsito, pelo fato de regulamentar uma atividade com a qual nos envolvemos diariamente, não pode ser desconhecido pelo cidadão que se coloca ao volante de um automóvel, que pedala sua bicicleta ou mesmo que se aventura pelas ruas usando apenas seus próprios pés e pernas. O ciclista não parece considerar que os semáforos, que regulamentam o movimento e parada dos veículos automotores e dos pedestres, valem também para as bicicletas. Uma bicicleta é classificada no artigo 96, I-c, e no Anexo I -Dos conceitos e definições -como um veículo "de propulsão humana". O código parece bem claro, bicicleta é um veículo e está sujeita à regulamentação dos veículos, com algumas exceções expressas. A não obediência de um sinal vermelho põe em risco a segurança de pedestres que estejam atravessando a faixa de segurança e possibilita a colisão com outros veículos que estejam cruzando em seu pleno direito. O limite de velocidade vale também para a bicicleta, e quando se fala em limite de velocidade temos que lembrar o tráfego em frente ou próximo a uma escola, normalmente regulamentado. Já vi outros absurdos até um tanto cômicos como, por exemplo, alguém pedalando e falando ao celular.
O ciclista pode também ser o causador de tragédias. Uma bicicleta é um veículo silencioso e atinge velocidades relativamente altas. Atingir um pedestre pode ter conseqüências igualmente trágicas. Por exemplo, o ciclista ao trafegar na contra-mão da via, ou pelo lado esquerdo do fluxo de trânsito, pode facilmente surpreender o pedestre que, ao tentar atravessar a via, olha para o sentido do fluxo normal e aguarda a sua vez. Para muitos ciclistas o artigo 58 do CTB é ignorado. Ainda sob este artigo poderíamos analisar o uso de vias com destinação específica.
Em Curitiba temos o absurdo, hoje considerado normal, da utilização das canaletas dos ônibus expressos por ciclistas. Já o artigo 59 estabelece de maneira clara que a circulação de bicicletas sobre os passeios só pode ser feita desde que "autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via". A fuga do movimento perigoso de veículos em certas vias leva o ciclista a trafegar sobre a calçada. Neste caso ele o deve fazer desmontado, situação em que adquire o estado de pedestre, conforme especifica o parágrafo 1o do artigo 68: "o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres."
O artigo 105, inciso VI, já regulamentado, exige sinalização reflexiva noturna para bicicletas, o que aumenta consideravelmente a possibilidade de o ciclista ser percebido pelo motorista, mas são poucas as bicicletas que vemos devidamente equipadas. Um conjunto de refletores e mesmo o espelho retrovisor podem custar valores de apenas um dígito em nossa moeda, coisa acessível para a maioria dos ciclistas. Para o pessoal que trafega à noite isto poderia ser complementado com faixas reflexivas no tórax, ou pelo menos roupas claras. E que não fique a menor dúvida sobre o uso de capacete em qualquer pedalada, de dia ou de noite. Se acontecer aquilo que nunca esperamos e que esperamos nunca acontecer, a cabeça é a parte mais vulnerável e de conseqüências mais graves.
Fazendo a nossa parte, nós ciclistas, devemos esperar que a legislação seja cumprida pelos motoristas e pedestres, ou melhor, cada agente deve fazer a sua parte mesmo que a outra parte não o faça. O artigo 201 exige que o motorista guarde uma distância lateral de "um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar uma bicicleta". Um metro e cinqüenta centímetros, não apenas cinqüenta centímetros. É difícil de cumprir em algumas circunstâncias? Sim, mas o espírito deste artigo é definir um cuidado especial do motorista em relação ao ciclista que trafega na via, como já propõe o Artigo 58 quando fala que "a circulação de bicicletas deverá ocorrer, ..., com preferência sobre os veículos automotores." Ciclistas também estão sujeitos a multas.
O artigo 255 estabelece que "conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, ..." constitui uma "infração média" e a penalidade é "multa". Já ouvi o argumento de que, como a bicicleta não é licenciada, a autoridade não pode aplicar a multa, mas a redação do artigo parece clara, quem está sujeito a multa é o condutor, não a bicicleta. Não, que isto não caia nos ouvidos de alguma autoridade que resolva obrigar o emplacamento de bicicletas, que nos deixem algum espaço de liberdade e nos livrem da sanha arrecadatória. Afinal o próprio artigo já estabelece a medida administrativa, "remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa." Talvez este artigo tenha sido um tanto chato ou ameaçador, afinal nós brasileiros não somos muito afeitos a cumprir as leis e a conhecê-las.
Somos bombardeados diariamente por campanhas disso e daquilo que nos incitam a fazer ou deixar de fazer coisas que estão plenamente expressas em leis, cujo desconhecimento não nos é permitido alegar. Em minha opinião campanhas publicitárias para o cumprimento de regras básicas de trânsito, têm, na melhor das hipóteses, um efeito temporário. Enquanto o agir certo não estiver calcado em nossos corações e mentes pela educação e pela melhora do nível de cidadania, continuaremos a presenciar casos e mais casos de abusos no simples percurso de nossa casa ao trabalho. Afinal o cumprimento das normas de trânsito não é uma restrição abusiva da liberdade e sim a normatização mínima necessária para que a circulação seja possível e em segurança. Enquanto não estivermos convencidos disto, de pouco adiantam as campanhas ou mesmo multas.
Com a observação de pequenas regras, que nada mais são do que regras de convivência, pedalar é uma delícia. Começa-se com uma marcha leve, sente-se a perfeita integração do corpo com a máquina, uma máquina simples e eficiente, que transforma e multiplica a energia de nossos próprios músculos. Pedalar não tem restrição de idade, de sexo, de opiniões ideológicas, pedalar pode ser tão leve como caminhar. As bicicletas modernas têm avanços tecnológicos surpreendentes, sem perder a simplicidade e a eficiência de meios. Existem bicicletas para todos os orçamentos, para pessoas de todas as idades. Bicicleta é um presente que marca nossa infância e povoa nosso imaginário por toda a vida.
Agosto de 2008.
Edemar Martins é Coordenador de Operações Rodoviárias do DNIT/SC
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