Conceitos e Referências Técnicas

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dsfO projeto Ciclobservatório se fundamenta em diversas referências técnicas: livros, manuais, pesquisas acadêmicas e cursos, sendo que muitos destes foram facilitados pela ViaCiclo.

Assumimos que, não obstante bons projetos e projetistas, o campo do conhecimento sobre mobilidade ciclística no Brasil ainda é incipiente. O Ciclobservatório estará atento à consolidação das práticas e conhecimentos sobre esse tema para adequar sua análise.

 

 

O QUE SÃO VIAS CICLÍSTICAS?

Em todas as vias públicas, com exceção daquelas onde se explicita a proibição, pode-se trafegar de bicicleta. A bicicleta é um veículo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei 9.503/97), e deve seguir as leis de trânsito para trafegar nas vias públicas.

Não obstante, nem todo sistema viário está adequado para acolher os ciclistas. De modo geral, a velocidade regulamentar para os motorizados, a largura da via, o desconhecimento e desrespeito da lei por parte dos motoristas (a bicicleta, de acordo com o CTB, tem prioridade no trânsito), o alto fluxo de veículos e a ausência de fiscalização torna perigoso o uso da bicicleta no sistema viário.

Entretanto, algumas vias são projetadas e construídas para acolher com segurança as bicicletas no trânsito, seja de forma exclusiva, seja em compartilhamento com pedestres ou com veículos motorizados.

Não existe uma regulamentação que categorize, de forma hierárquica, todos os tipos de vias ciclísticas existentes no país ou em Florianópolis - atualmente há um Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Trânsito elaborando tal regulamentação.

Tendo em vista o disposto no CTB, nos Planos Diretores de Florianópolis (dos Balneários e do Distrito Sede) e em outras Leis municipais (acesse a página de Legislação), o Ciclobservatório apresenta a seguinte categorização de vias ciclísticas:

  • Ciclovia: via exclusiva ao tráfego de bicicletas, com traçado independente das demais vias ou delas isolada através de barreira física (mureta, canteiro, blocos, cerca, balizas ou similares)
  • Ciclofaixa: via exclusiva ao tráfego de bicicletas, contígua às demais vias mas delas destacadas através de pintura no pavimento e/ou tachões reflexivos, podendo também ocorrer sobre a calçada
  • Via sinalizada: via regulamentada através de sinalização para o ciclista compatilhar o passeio com os pedestres ou a rua com os veículos motorizados
  • Via de tráfego geral - ou Via compartilhada: todas as demais vias públicas que, por direito, são de uso dos ciclistas. Entretanto, não serão consideradas na primeira fase deste estudo, uma vez que a realidade do sistema viário, da gestão de tráfego e da fiscalização de trânsito não levam a bicicleta em consideração nessas vias.

Esta definições foram formuladas com o suporte do Arq. Antônio Carlos de Mattos Miranda, Diretor da AH8 Arquitetura Humanista e Presidente da UCB - União dos Ciclistas do Brasil; e do Eng. Eletricista Reginaldo Assis de Paiva, Secretário do Conselho Consultivo do Instituto de Engenharia e Presidente da Comissão de Bicicletas da ANTP - Associação Nacional de Transportes Públicos.

 

 

REFERÊNCIAS TÉCNICAS

Questionários de avaliação

 

Situação em Florianópolis



Orientações técnicas em cursos


Manuais e artigos técnicos


Última atualização ( Sex, 16 de dezembro de 2011 09:17 )  

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