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Para que mais pessoas usem bicicletas - e assim melhorem sua qualidade de vida e contribuam para a sustentabilidade da cidade -, é preciso oferecer-lhes estruturas para sua segurança e conforto, tais como ciclovias, ciclofaixas e bicicletários.
Muitas empresas possuem espaço para a instalação de bicicletários, o que facilitará o acesso dos ciclistas ao seu estabelecimento, sejam eles seus clientes ou seus funcionários.
Adicionalmente, a empresa que instalar um "bicicletário adequado" e formalizar a solicitação receberá da ViaCiclo o Certificado e o Selo "
Instituição Amiga do Ciclista".
Mesmo se a empresa ou órgão público não desejar tal certificação, recomendamos que seja instalado um "bicicletário adequado", sobre os qual seguem orientações abaixo.
O que é um bicicletário adequado?
- É um espaço delitimado exclusivamente para o estacionamento de bicicletas, sinalizado, coberto ou não, em local visível, contendo quantidade suficiente de estruturas de fixação - chamada "paraciclo" - que permita a acomodação de todos os tipos de bicicletas, sem danifica-las e possibilitando a sua fixação com cadeado no quadro
Localização e delimitação do bicicletário adequado
- O bicicletário deve estar localizado o mais próximo possível da entrada do estabelecimento, de modo a ser mais visível por todos (usuários e funcionários), o que melhora a sua segurança
- Deve haver sinalização indicativa (cartaz, placa ou similar) de que o local é destinado exclusivamente ao estacionamento de bicicletas
- A área do bicicletário não pode ser invadida por automóveis ou motocicletas; portanto, caso haja este risco, a mesma deve ser demarcada com pintura, tachões, mureta ou cerca
Pavimento do bicicletário adequado
- Recomenda-se que o pavimento do bicicletário seja em concreto, asfalto ou lajota, podendo também ser de pedra britada
- O pavimento deve ser nivelado, para para impedir que a bicicleta caia ou deslise para fora da sua área
- É necessário que a área do bicicletário não acumule água
Paraciclos adequados
- Os paraciclos (as estruturas de fixação) adequados são aqueles que permitem que a bicicleta seja nele encostada, com as duas rodas no chão e que possibilitem a fixação de um cadeado no quadro do veículo
- Os paraciclos que fixam a bicicleta por encaixe da roda são inadequados pelos seguintes motivos: torcem o aro, entortam os raios, entortam os discos de freio das bicicletas com este dispositivo, não acomodam todas as dimensões de aro e não permitem a fixação de cadeado no quadro do veículo
- Os paraciclos que fixam as bicicletas penduradas devem ser evitados para as bicicletas dos clientes, porque nem todas as pessoas são dotadas de força suficiente para erguer a bicicleta; tais estruturas são aceitáveis para lugares onde as bicicletas permanecerão por longo período e onde houver o auxílio de funcionário
Quantidade de vagas
- A empresa deve estar atenta à quantidade de ciclistas que a frequentam e criar um número de vagas condizente com a demanda
- É conveniente prever a necessidade de expansão futura do bicicletário, pois a quantidade de ciclistas pode aumentar, estimulada pelo bom tratamento recebido
Espaçamento dos paraciclos
- Para que cada paraciclo acomode duas bicicletas (uma de cada lado), deve haver uma distância mínima de 75 cm (0,75 m) entre eles, de forma a evitar choques entre as bicicletas, engate de cabos e outros conflitos e danos
- Para bicicletários grandes, com corredor, este deve ter no mínimo 1,5 m de largura
Cobertura
- Não é necessário que o bicicletário seja protegido das intempéries, mas uma cobertura, mesmo que simples, será valorizada pelos ciclistas
- Caso a empresa possua área de estacionamento coberto para os automóveis, o bicicletário também deverá estar na mesma condição
Paraciclos adequados - exemplos fotográficos
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 Paraciclo com uma haste de fixação
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 Paraciclo para duas bicicletas
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 Paraciclo que pode ser fixado com parafusos
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 Paraciclo conhecido como "Modelo R"
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 Paraciclo conjugado fixado com parafusos
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 Paraciclo estilizado
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 Paraciclo adaptado para poste
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 Paraciclo adequados permitem cadear quadro e selim
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Bicicletários adequados - exemplos fotográficos
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 Bicicletário em órgão público
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 Bicicletário em estacionamento de Shopping Center
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 Bicicletário em área aberta
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 Bicicletário em área aberta sobre calçada
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 Bicicletario em via pública
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 Bicicletário coberto
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Bicicletários e paraciclos inadequados - exemplos fotográficos
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 Paraciclo de concreto arranha o aro
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 Bicicletário com paraciclo de guidon
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 Paraciclo de guidon ofende os cabos
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 Paraciclo de guidon baixo para tamanho da bicicleta
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 Bicicletário não delimitado invadido por carros
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Paraciclo não prende o veículo
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 Paraciclo entorta o aro
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 Paraciclo protege discos mas inadequado para aros menores
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 Paraciclo entorta os raios
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Paraciclos e bicicletários avançados - exemplos fotográficos
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 Bicicletário tipo "box" com porta e fechadura
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 Bicicletário coberto
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 Paraciclo com trava para quadro e suporte de cadeado
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Situações evitadas pelos bicicletários adequados - exemplos fotográficos
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 Queda da bicicleta
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 Bicicletas encostadas
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 Bicicletas obstruindo passagem
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Pesquisas e orientações
Legislação e conceituação
- O Manual de planejamento cicloviário (GEIPOT, 2001: 98) fixa a diferenciação entre "bicicletário" e "paraciclo" proposta em "Encontro Técnico havido em Março de 2000, em Brasília/DF". Segundo o documento, denomina-se bicicletário "um estacionamento de grande capacidade e longa permanência" e paraciclo "um estacionamento de curta e média duração, com baixa e média capacidade". Desta forma, para ser considerado bicicletário havia a necessidade de espaço cercado, coberto e com segurança, sendo o paraciclo qualquer estrutura simples a céu aberto. Esse entendimento é mantido no Caderno de referência para a elaboração de Plano de mobilidade por bicicleta nas cidades (Ministério das Cidades, 2007) - baixe o arquivo em PDF
- Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, bicicletário é o "local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas"
- Para a Lei Complementar 078/2001 do município de Florianópolis, bicicletário é definido como "Espaço com controle de acesso destinado ao estacionamento de bicicletas, podendo ser coberto ou ao ar livre, e podendo contar com banheiros e vestiários, além de ponto de vendas de bebidas não alcóolicas, lanches prontos e produtos destinados à manutenção de bicicletas"
- A Lei Complementar 155/2005 do município de Florianópolis estabelece a obrigatoriedade de bicicletários em "I - Os terminais integrados de transporte coletivo; II - Os prédios públicos municipal, estadual e federal; III - Todos os estabelecimentos comerciais terão uma vaga de estacionamento para cada 100,00m² de área construída; IV - Os complexos comerciais tipo shopping centers e supermercados, terão uma vaga de estacionamento para cada 250,00m² de área construída"
- Está em curso a elaboração de um Manual de sinalização cicloviária pelo Conselho Nacional de Trânstito (CONTRAN); segundo informações obtidas de integrantes do Grupo de Trabalho responsável (a ViaCiclo participou de uma reunião), existe a tendência de denominar de bicicletário todo espaço reservado para o estacionameno de bicicletas, independentemente da sua forma e tamanho, e de paraciclo as estruturas para fixar a bicicleta; é esse o entendimento adotado pela ViaCiclo na elaboração das orientações contidas nessa página
Fabricantes de bicicletários
Bicicletários super avançados
Demais informações e exemplos na internet
Esta página está sendo constantemente atualizada e se beneficiou do debate entre os Associados da UCB - União de Ciclistas do Brasil