A Ação Civil Pública elaborada pela ViaCiclo obteve parecer favorável da Justiça catarinense.
Segundo a Decisão do Exmo. Juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli o governo do estado, na obra da Rodovia SC 405 (entre o Trevo da Seta e Rio Tavares) terá que:
A) a estabelecer, em 60 dias, ciclofaixas (parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica) na rodovia SC 405, trecho SC 401 (trevo da Seta) – SC 406 (Morro das Pedras), sub-trecho Trevo da Seta- Ponte sobre o Rio Tavares, numa extensão de 2,386 Km;
B) No prazo de até 12 meses, concluir obra para instalação de ciclovia na rodovia SC 405, trecho SC 401 (trevo da Seta) – SC 406
(Morro das Pedras), sub-trecho Trevo da Seta- Ponte sobre o Rio Tavares, numa extensão de 2,386 Km.
Baixe o texto completo da Decisão.
Como era de se esperar, o Governo do Estado já recorreu da decisão.













Comentario
2011-05-0217:09:22 Uma ordem judicial dispensa licitação???
Uma ciclovia nas condições atuais da via invadiria a pista de auto?
Uma decisão judicial dispensa os tranmites administrativos , regidos por lei, para a realização de obras públicas?
2011-05-0215:48:34 ParabénsAndré e Via Ciclo por esta vitoria contundente, num cenário onde o governo municipal não faz mais do que entregar tudo o que pode para o grande capital. Os cidadãos precisam aprender com este exemplo que é provocar os meios disponíveis para podermos pelo menos agora minimizar os estragos que já fizeram nesta cidade. Esta coisa é o movimento das megalópoles que destróem a qualidade de vida dos cidadãos. Vale tudo !!! Espero que consigamos vitorias significativas como estas, haja vista que no ano passado vencemos na pendenga do estaleiro. Parabéns a todos e vamos acompanhar o recurso pressionando o Tribunal a ouvir a vontade popular, que tarda a vir materializada através de plebiscitos. Saudações e parabéns aos que postularam em juízo.