Um ciclista menor de idade, de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 12 mil por danos morais a uma menina de sete anos. Ele a atropelou quando ela saía da escola e atravessava a rua na faixa de pedestre.
A confirmação da sentença, dada pela Comarca de Ibirama, foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ainda cabe recurso da decisão.
Em função do acidente, que ocorreu em agosto de 2003, a menina sofreu fratura do fêmur e danos na perna esquerda. O processo judicial foi ajuizado em 2007.
A menina ficou internada por 17 dias, teve a perna esquerda engessada e precisou fazer sessões de fisioterapia.
Três meses depois, ela foi submetida a uma nova cirurgia para a implantação de platina e 16 parafusos, e voltou a usar o gesso por mais dois meses e meio, além de fazer novo tratamento fisioterápico.
Para o desembargador Jaime Luiz Vicari, a culpa do rapaz ficou clara pelas circunstâncias do acidente. "O réu atropelou a vítima após agir com evidente imprudência, pois ultrapassou, pela contramão da direção, veículo parado e pretendia cruzar, sem parar sua bicicleta, pista de rolamento preferencial", afirmou.
Título original: "Ciclista de Ibirama é condenado a pagar R$ 12 mil por atropelar menina de sete anos"
Retirado de http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18§ion=Geral&newsID=a3540153.xml em 26/10/11













Comentario
2012-03-1900:17:35 Pra ciclistas a lei funciona direitinho, mas para os assassinos do volante o negócio é diferente. Brasil, um país de tolos
2011-11-1807:30:06 Seria muito bom se a Justiça adotasse o critério de proporcionalida de do veículo para decidir por indenizações devidas por quem atropela pessoas a pé ou de bicicleta com seus carros