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Associe-se, colabore para pôr as bicicletas na rua

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Associe-se à ViaCiclo e fortaleça a luta pela instalação de estruturas para a mobilidade ciclística, garantindo mais segurança para os ciclistas e qualidade de vida para a cidade.

A ViaCiclo oferece três categorias de Associação: Apoiador, Contribuinte e Atuante.

1) O Associado Apoiador não se compromete a participar das atividades  nem a contribuir financeiramente com a da ViaCiclo, bastando apenas preencher o cadastro on-line, o que será entendido como uma forma de manifestação de apoio aos objetivos da entidade. Os Associados Apoiadores não serão beneficiados pelos Convênios com Bicicletarias ou outras promoções.

2) O Associado Contribuinte também não se compromete a participar das atividades da ViaCiclo, mas além de declarar apoio aos seus objetivos, também contribui financeiramente com sua manutenção; atualmente, essa contribuição mínima é de R$ 12,00 por ano. O Associado Contribuinte também deve preencher o cadastro on-line. O Associado Contribuinte que desejar obter Carteira de Associado para usufruir dos Convênios com bicicletarias e outras empresas contribui adicionalmente com R$ 28,00 adicionais; se não havia ainda contribuido fincanceiramente, deve contribuir integralmente com R$ 40,00.

3) O Associado Atuante é aquele que está participando da execução de atividades e projetos da ViaCiclo ou faz parte da sua direção, sendo necessária sua presença nas Assembléias Gerais, onde possui direito a voto; o Associado Atuante também contribui financeiramente com a entidade - atualmente, esse valor é de R$ 40,00 por ano. O Associado Atuante recebe a Carteira de Associado. Para ingressar nessa categoria, é necessário ser convidado por outro Associado Atuante ou apresentar proposta à Diretoria.

Todos os Associados, independentemente da categoria, estão permanentemente convidados a participar de todas as ações da ViaCiclo.

Todos os Associados serão inseridos no grupo eletrônico de comunicação Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , que poderá ser assinado na forma de Resumo Diário. Se optar por não se comunicar com os demais Associados, será então inserido no grupo comunicados- Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. para receber apenas os comunicados oficiais da ViaCiclo.

Os interessados em se associar à ViaCiclo que não tiverem acesso à internet podem, através de terceiros, baixar a Ficha de Cadastro, preenche-la e envia-la para a ViaCiclo através dos Correios. Veja aqui o endereço.

Conheça abaixo os direitos, condições e deveres de cada categoria de Associado, segundo o Estatuto da ViaCiclo. Preferindo, consulte o documento na íntegra.

Persistindo dúvidas, entre em contato conosco.

 


 

ESTATUTO


CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS


Art. 5º – A VIACICLO compõe-se de Associados organizados nas seguintes categorias:
I – Associado Atuante: pessoa física que estiver atuando na Diretoria, no Conselho Fiscal e/ou participando de atividades e projetos da VIACICLO, contribuindo financeiramente com a mesma;
II – Associado Contribuinte: pessoa física ou jurídica simpatizante com os princípios e objetivos da VIACICLO, contribuindo financeiramente com a mesma; e
III – Associado Apoiador: pessoa física ou jurídica simpatizante com os princípios e objetivos da VIACICLO.
§ 1º – A admissão dos Associados Atuantes e Contribuintes, bem como a alternância de Associados entre as categorias de associação, é atribuição da Diretoria, podendo contudo ser contestada em Assembléia Geral;
§ 2º – A exclusão dos Associados é atribuição da Diretoria, referendada pela Assembléia Geral;
§ 3º – Toda alteração no quadro de Associados deve ser anotada em Ata, sendo que a respeito dos Associados Apoiadores basta a menção da quantidade.

Art. 6º – São direitos dos Associados Atuantes:
I – Expressar-se por voz e voto na Assembléia Geral;
II – Ser eleito para a Diretoria e o Conselho Fiscal, tendo maioridade legal;
III – Propor e participar de projetos e atividades gerais;
IV – Participar das atividades da Associação através de proposições, requerimentos, denúncias e discordâncias;
V – Solicitar a alteração da sua categoria da Associação; e
VI – Ter acesso a todas as informações da VIACICLO e aos serviços prestados por ela.

Art. 7º – São deveres dos Associados Atuantes:
I – Cumprir as disposições estatutárias;
II – Acatar as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral;
III – Contribuir para a manutenção financeira da organização;
IV – Participar das Assembléias Gerais; e
V – Atuar em projetos e atividades para a realização da finalidade e dos objetivos da VIACICLO.

Art. 8º – São condições para tornar-se Associado Atuante:
I – Concordar com os termos deste Estatuto;
II – Ser convidado por algum Associado Atuante há pelo menos seis meses nessa categoria de associação explicitamente para associar-se nesta categoria de Associação;
III – Preencher e assinar a Ficha de Associação.

Art. 9º – São direitos dos Associados Contribuintes:
I – Participar das Assembléias Gerais com direito a voz;
II – Tomar conhecimento das atividades da organização; e
III – Solicitar a alteração da sua categoria da associação.

Art. 10 – São deveres dos Associados Contribuintes:
I – Cumprir as disposições estatutárias; e
II – Contribuir para a manutenção financeira da organização.
Parágrafo único – Aos Associados Contribuintes não podem ser estipuladas contribuições financeiras maiores do que as dos Associados Atuantes, podendo ambos realizarem doações voluntárias adicionais.

Art. 11 – São condições para tornar-se Associado Contribuinte:
I – Concordar com os termos deste Estatuto; e
II – Preencher e assinar a Ficha de Associação.

Art. 12 – São direitos dos Associados Apoiadores:
I – Participar das Assembléias Gerais com direito a voz;
II – Tomar conhecimento das atividades da organização; e
III – Solicitar a alteração da sua categoria da associação.

Art. 13 – São deveres dos Associados Apoiadores:
I – Cumprir as disposições estatutárias.

Art. 14 – São condições para tornar-se Associado Apoiador:
I – Concordar com os termos deste Estatuto; e
II – Preencher Ficha de Associação.

Art. 15 – São motivos para a exclusão do Associado:
I – Desrespeitar os termos do presente Estatuto;
II – Desrespeitar as deliberações da Diretoria ou da Assembléia Geral;
III – Faltar com o respeito aos demais Associados da Associação;
IV – Deixar de comparecer a três Assembléias Gerais consecutivas sem apresentar justificativa, no caso dos Associados Atuantes;
V – Deixar de contribuir financeiramente com a Associação por dois anos consecutivos, no caso dos Associados Atuantes ou Associados Colaboradores; e/ou;
VI – Deixar de informar a alteração dos seus meios telefônicos ou eletrônicos de contato, impedindo sua localização e comunicação pela Diretoria.
Parágrafo único – Ao Associado excluído é garantido o direito de defesa, cabendo ainda recurso contra tal decisão em Assembléia Geral que poderá ser convocada especialmente para esse fim.

Art. 16 – Associados podem demitir-se quadro de Associados a qualquer tempo, mediante comunicação à Diretoria.

Art. 17 – Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação.

Última atualização ( Ter, 23 de fevereiro de 2010 16:15 )
 

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